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Notícias SIC


Diana
Mensagem adicionada por Ruben,

Temas a abordar neste tópico:

- Informações referentes ao canal como um todo, não a respeito de um dos seus profissionais;
- Mudanças nos cargos de diretor ou noutros cargos relevantes.

Posts Recomendados

há 10 minutos, JMML disse:

Isto parece-me o típico caso de aproveitamento da situação no programa a que se propôs participar...

E com uma mudança de sexo... não sei até que ponto a depressão não terá sido motivada pelos seus conflitos internos!

Agora, claro quer dinheiro... Ele sabia para que programa ia... e sabia ou deveria saber o cromo que era... E que só poderia ir diretamente para os cromos e ser gozado. O gozo faz parte do formato, os típicos cromos!

Ele até podia não saber cantar e ele foi para lá de livre vontade,  mas nada disto justifica aquilo que a edição do programa fez. Foi feio e desrespeitoso. Acho muito bem que sejam julgados para não se voltar a repetir.

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há 54 minutos, EFernando disse:

Ele até podia não saber cantar e ele foi para lá de livre vontade,  mas nada disto justifica aquilo que a edição do programa fez. Foi feio e desrespeitoso. Acho muito bem que sejam julgados para não se voltar a repetir.

@EFernando sim, concordo com a parte de gozarem com as orelhas...

Mas não retiro nada que disse.

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há 1 minuto, JMML disse:

@EFernando sim, concordo com a parte de gozarem com as orelhas...

Mas não retiro nada que disse.

Até poderá haver um certo aproveitamento,  mas está apenas a usufruir de um direito que é dela. Se aquilo prejudicou a sua integridade tem todo o direito, eu faria o mesmo. Não admiti-a que me faltassem ao respeito, nem que gozassem com uma parte do meu corpo.

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SUPREMO OBRIGA SIC A RETIRAR TODOS OS VÍDEOS DO PROGRAMA ‘SUPERNNANY’

O Supremo Tribunal de Justiça não deu razão à SIC nos recursos sobre a exibição do programa 'Supernanny'. Quer a estação de televisão de Carnaxide quer a produtora e distribuidora norte-americana de filmes e entretenimento televisivo, Warner Brothers, a quem pertence o formato, tinham recorrido da decisão do Ministério Público, que considerou que o formato atentava contra «a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade», considerando que a «dignidade da pessoa humana e´ um valor intangível».

A SIC fica, assim, proibida de poder «exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3 daquele programa, sem que, previamente, comunique e solicite autorização, e a obtenham, de participação dos menores no programa a` Comissão de Proteção de Crianc¸as e Jovens (CPCJ)».

O Supremo decidiu ainda que o mesmo é válido para a «participação de menores em futuros episódios, independentemente de quem venham a ser, fique dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ.

O Supremo deu também razão ao Ministério Público sobre o facto de «a instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianc¸as ser contra´ria a` ordem pública», pois «ofende o valor da dignidade humana.

Por isso mandou retirar o acesso a qualquer conteúdo dos programas 1 e 2, bem como quaisquer retransmissões dos mesmos, mandando bloquear «todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis» (sites, redes sociais e canais que disponibilizem streaming de vi´deo, como o canal Youtube)», de forma a não poderem ser consultados pelo público».

A SIC está também obrigada a garantir que não há qualquer conteúdo dos programas «acessíveis ao público, em qualquer meio de comunicação de entidades com as quais tem relações de grupo», ou seja, nos outros meios da Imprensa. E terá de mandar bloquear todos os conteúdos nas redes sociais ou nos sites onde partes do programa possam aparecer.

Qualquer imagem, teaser de promoção, ou vídeo do programa que continue disponível a partir do dia desta decisão do Supremo pode ser punível com multa de 15 mil euros… diários.

Os autos foram agora remetidos para o Tribunal Constitucional, em consequência do novo recurso já interposto pela SIC e pela Warner Brothers.

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há 2 horas, VascoSantos disse:

SUPREMO OBRIGA SIC A RETIRAR TODOS OS VÍDEOS DO PROGRAMA ‘SUPERNNANY’

O Supremo Tribunal de Justiça não deu razão à SIC nos recursos sobre a exibição do programa 'Supernanny'. Quer a estação de televisão de Carnaxide quer a produtora e distribuidora norte-americana de filmes e entretenimento televisivo, Warner Brothers, a quem pertence o formato, tinham recorrido da decisão do Ministério Público, que considerou que o formato atentava contra «a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade», considerando que a «dignidade da pessoa humana e´ um valor intangível».

A SIC fica, assim, proibida de poder «exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3 daquele programa, sem que, previamente, comunique e solicite autorização, e a obtenham, de participação dos menores no programa a` Comissão de Proteção de Crianc¸as e Jovens (CPCJ)».

O Supremo decidiu ainda que o mesmo é válido para a «participação de menores em futuros episódios, independentemente de quem venham a ser, fique dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ.

O Supremo deu também razão ao Ministério Público sobre o facto de «a instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianc¸as ser contra´ria a` ordem pública», pois «ofende o valor da dignidade humana.

Por isso mandou retirar o acesso a qualquer conteúdo dos programas 1 e 2, bem como quaisquer retransmissões dos mesmos, mandando bloquear «todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis» (sites, redes sociais e canais que disponibilizem streaming de vi´deo, como o canal Youtube)», de forma a não poderem ser consultados pelo público».

A SIC está também obrigada a garantir que não há qualquer conteúdo dos programas «acessíveis ao público, em qualquer meio de comunicação de entidades com as quais tem relações de grupo», ou seja, nos outros meios da Imprensa. E terá de mandar bloquear todos os conteúdos nas redes sociais ou nos sites onde partes do programa possam aparecer.

Qualquer imagem, teaser de promoção, ou vídeo do programa que continue disponível a partir do dia desta decisão do Supremo pode ser punível com multa de 15 mil euros… diários.

Os autos foram agora remetidos para o Tribunal Constitucional, em consequência do novo recurso já interposto pela SIC e pela Warner Brothers.

Ao ler isto, só me vem uma palavra à cabeça... censura! 
Entendo os programas não estarem disponíveis... agora as promos? Fotos?

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On 17/10/2019 at 21:59, VascoSantos disse:

SUPREMO OBRIGA SIC A RETIRAR TODOS OS VÍDEOS DO PROGRAMA ‘SUPERNNANY’

O Supremo Tribunal de Justiça não deu razão à SIC nos recursos sobre a exibição do programa 'Supernanny'. Quer a estação de televisão de Carnaxide quer a produtora e distribuidora norte-americana de filmes e entretenimento televisivo, Warner Brothers, a quem pertence o formato, tinham recorrido da decisão do Ministério Público, que considerou que o formato atentava contra «a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade», considerando que a «dignidade da pessoa humana e´ um valor intangível».

A SIC fica, assim, proibida de poder «exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3 daquele programa, sem que, previamente, comunique e solicite autorização, e a obtenham, de participação dos menores no programa a` Comissão de Proteção de Crianc¸as e Jovens (CPCJ)».

O Supremo decidiu ainda que o mesmo é válido para a «participação de menores em futuros episódios, independentemente de quem venham a ser, fique dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ.

O Supremo deu também razão ao Ministério Público sobre o facto de «a instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianc¸as ser contra´ria a` ordem pública», pois «ofende o valor da dignidade humana.

Por isso mandou retirar o acesso a qualquer conteúdo dos programas 1 e 2, bem como quaisquer retransmissões dos mesmos, mandando bloquear «todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis» (sites, redes sociais e canais que disponibilizem streaming de vi´deo, como o canal Youtube)», de forma a não poderem ser consultados pelo público».

A SIC está também obrigada a garantir que não há qualquer conteúdo dos programas «acessíveis ao público, em qualquer meio de comunicação de entidades com as quais tem relações de grupo», ou seja, nos outros meios da Imprensa. E terá de mandar bloquear todos os conteúdos nas redes sociais ou nos sites onde partes do programa possam aparecer.

Qualquer imagem, teaser de promoção, ou vídeo do programa que continue disponível a partir do dia desta decisão do Supremo pode ser punível com multa de 15 mil euros… diários.

Os autos foram agora remetidos para o Tribunal Constitucional, em consequência do novo recurso já interposto pela SIC e pela Warner Brothers.

@Hugo, larga o álcool e vai apagar todos os gifs da Nanny, darli :cryhappy: Que alguma entidade ainda aparecerá no fórum eu não tenho dúvida, mas tentaremos te proteger até ao fim :cryhappy: Bem sabemos que a Vodka te limpou a conta bancária e 15 mil diários nem nós da High Society temos :cryhappy:

amigxs, caso a polícia apareça aqui atrás dos gifs e do Hugo, dizemos que é tudo uma tramoia do José Figueiras :cryhappy:

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Lucros da Impresa duplicam para os 2,9 milhões de euros

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Com um resultado líquido na ordem dos 2,9 milhões de euros, a Impresa chega ao final dos primeiros nove meses do ano com os lucros a subirem 101,9% face ao resultado líquido alcançado no período homólogo em 2018. Os resultados agora obtidos pelo grupo liderado por Francisco Pedro Balsemão foram impulsionados por um crescimento de 4% nas receitas, que se traduz num encaixe a rondar os cinco milhões de euros acima do volume de receitas em igual período do último ano, alavancado sobretudo pela subida das receitas do segmento de televisão. A performance financeira do grupo traduz-se igualmente numa melhoria EBITDA, que se aproxima agora dos 14,8 milhões de euros, valor que representa um crescimento de 17,7% em comparação com os 12,5 milhões de euros registados nos primeiros nove meses de 2018.

“A liderança da SIC e do Expresso contribuiu para um crescimento nas receitas, incluindo as publicitárias, bem como para um aumento de 17,7% no EBITDA. Conseguimos duplicar os resultados líquidos, alcançando assim os melhores nove meses do ano desde 2014”, destaca Francisco Pedro Balsemão, reforçando que “2019 tem sido um ano marcante para o grupo Impresa, e no terceiro trimestre mantivemos o ritmo e a dinâmica dos anteriores”. “Por tudo isto, estamos convictos de que vamos melhorar os nossos resultados em 2019, aumentando não só o EBITDA como ainda os resultados líquidos, e mantendo igualmente a tónica na redução da dívida, que caiu 10,5 milhões de euros neste período”, comenta ainda o CEO da Impresa sobre os resultados agora apresentados.

O principal contributo para os resultados alcançados foi, de acordo com o relatório enviado esta segunda-feira pelo grupo à CMVM, o crescimento das receitas consolidadas para um valor próximo dos 130 milhões de euros, uma subida de 4% relativamente aos 125 milhões registados nos primeiros nove meses de 2018. Crescimento esse que foi alanvacado, por um lado, por uma subida de 5,3% nas receitas publicitárias, que passaram dos 77,7 milhões de euros para 81,9 milhões, e, por outro lado, pelo incremento no item Outras Receitas, onde estão incluídas as receitas de IVR do segmento de televisão, cujo encaixe disparou 36,2%, passando de perto de 11 milhões de euros nos primeiros nove meses do último ano para uma verba próxima dos 15 milhões de euros em igual período deste ano. Regista-se ainda uma subida de 4,5% nas receitas de circulação, agora fixadas nos 7,3 milhões de euros.

O contributo destas três linhas de receita garantiu um saldo positivo, contrariando a quebra de 11,8% sofrida ao nível das receitas de subscrição de canais, que desceram dos 29,3 milhões de euros para os 25,9 milhões. Do lado dos custos operacionais, o grupo regista um aumento para os 115,2 milhões de euros (+2,5%) nos primeiros nove meses deste ano, que comparam com 112,5 milhões de euros no período homólogo em 2019.

Analisando por segmento, o negócio da televisão atinge um EBITDA de 16,1 milhões de euros entre Janeiro e Setembro deste ano, valor que corresponde a uma subida de 15,3% face aos cerca de 14 milhões de euros registados no período homólogo em 2018. As receitas da SIC totalizaram 110,5 milhões de euros, valor que traduz um crescimento de 4,9% relativamente aos 105,3 milhões de euros alcançados no último ano. Em destaque esteve o crescimento das receitas publicitárias, que subiram 6,2%, passando de 68,6 milhões de euros para 72,9 milhões, tal como as receitas de IVR, que dispararam 94,2%, passando de 4,6 milhões de euros para 8,9 milhões. Também o item Outras Receitas regista uma subida para os 2,8 milhões de euros (+1,2%). Em sentido contrário, as receitas de subscrição de canais, como já referido, desceram 11,8%, para os 25,9 milhões de euros, quebra que o grupo diz ter ficado “a dever-se principalmente à negociação de contratos com operadores internacionais”. Os custos operacionais subiram 3,3%, para os 94,4 milhões de euros, justifica o grupo, “como consequência, essencialmente, do reforço da competitividade da grelha da SIC e do aumento das receitas de IVR”.

Do lado do segmento de publishing, os resultados não são tão positivos, com esta área de negócio a reportar um EBITDA a rondar os 175 mil euros, uma quebra de 61,4% em comparação com o EBITDA próximo dos 454 mil euros que apresentava nos primeiros nove meses de 2019. No entanto, o grupo ressalva que, analisando a evolução das receitas e custos operacionais sem registo de custos de reestruturação, o EBITDA seria de 617 mil euros, uma melhoria de 14,2% face aos 541 mil euros registados nas contas acumuladas de 2018. Neste segmento, as receitas totais desceram 1%, passando de 17,8 milhões de euros para 17,6 milhões, apesar de uma subida nas receitas de circulação, que se fixaram nos 7,3 milhões de euros (+4,5%). As restantes linhas de receita registam quebras: as receitas publicitárias desceram para os 8,9 milhões de euros (-1,4%), as receitas de produtos alternativos sofrem uma quebra para os 250 mil euros (-44,8%) e as outras receita descem para 1,1 milhões de euros (-12,9%).

No que diz respeito à dívida, a Impresa chega ao final dos primeiros nove meses de 2019 reportando uma dívida remunerada líquida de 179,1 milhões de euros, valor que, embora represente uma redução de 10,5 milhões de euros em termos homólogos, traduz um aumento de 11,6 milhões de euros face à dívida de 167,5 milhões de euros com que o grupo liderado por Francisco Pedro Balsemão encerrou as contas do primeiro semestre deste ano.

De acordo com o relatório enviado pelo grupo à CMVM, “a Impresa conta melhorar os resultados até ao final do ano, tanto no que respeita ao crescimento das receitas como através de uma melhoria da eficiência operacional, com vista a aumentar o EBITDA e os resultados líquidos, mantendo-se igualmente a tónica na redução da dívida, para diminuir o rácio dívida líquida/EBITDA do grupo”.

Fonte:https://www.meiosepublicidade.pt/2019/10/lucros-da-impresa-duplicam-os-29-milhoes-euros/

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há 30 minutos, TekClub disse:

Lucros da Impresa duplicam para os 2,9 milhões de euros

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Com um resultado líquido na ordem dos 2,9 milhões de euros, a Impresa chega ao final dos primeiros nove meses do ano com os lucros a subirem 101,9% face ao resultado líquido alcançado no período homólogo em 2018. Os resultados agora obtidos pelo grupo liderado por Francisco Pedro Balsemão foram impulsionados por um crescimento de 4% nas receitas, que se traduz num encaixe a rondar os cinco milhões de euros acima do volume de receitas em igual período do último ano, alavancado sobretudo pela subida das receitas do segmento de televisão. A performance financeira do grupo traduz-se igualmente numa melhoria EBITDA, que se aproxima agora dos 14,8 milhões de euros, valor que representa um crescimento de 17,7% em comparação com os 12,5 milhões de euros registados nos primeiros nove meses de 2018.

“A liderança da SIC e do Expresso contribuiu para um crescimento nas receitas, incluindo as publicitárias, bem como para um aumento de 17,7% no EBITDA. Conseguimos duplicar os resultados líquidos, alcançando assim os melhores nove meses do ano desde 2014”, destaca Francisco Pedro Balsemão, reforçando que “2019 tem sido um ano marcante para o grupo Impresa, e no terceiro trimestre mantivemos o ritmo e a dinâmica dos anteriores”. “Por tudo isto, estamos convictos de que vamos melhorar os nossos resultados em 2019, aumentando não só o EBITDA como ainda os resultados líquidos, e mantendo igualmente a tónica na redução da dívida, que caiu 10,5 milhões de euros neste período”, comenta ainda o CEO da Impresa sobre os resultados agora apresentados.

O principal contributo para os resultados alcançados foi, de acordo com o relatório enviado esta segunda-feira pelo grupo à CMVM, o crescimento das receitas consolidadas para um valor próximo dos 130 milhões de euros, uma subida de 4% relativamente aos 125 milhões registados nos primeiros nove meses de 2018. Crescimento esse que foi alanvacado, por um lado, por uma subida de 5,3% nas receitas publicitárias, que passaram dos 77,7 milhões de euros para 81,9 milhões, e, por outro lado, pelo incremento no item Outras Receitas, onde estão incluídas as receitas de IVR do segmento de televisão, cujo encaixe disparou 36,2%, passando de perto de 11 milhões de euros nos primeiros nove meses do último ano para uma verba próxima dos 15 milhões de euros em igual período deste ano. Regista-se ainda uma subida de 4,5% nas receitas de circulação, agora fixadas nos 7,3 milhões de euros.

O contributo destas três linhas de receita garantiu um saldo positivo, contrariando a quebra de 11,8% sofrida ao nível das receitas de subscrição de canais, que desceram dos 29,3 milhões de euros para os 25,9 milhões. Do lado dos custos operacionais, o grupo regista um aumento para os 115,2 milhões de euros (+2,5%) nos primeiros nove meses deste ano, que comparam com 112,5 milhões de euros no período homólogo em 2019.

Analisando por segmento, o negócio da televisão atinge um EBITDA de 16,1 milhões de euros entre Janeiro e Setembro deste ano, valor que corresponde a uma subida de 15,3% face aos cerca de 14 milhões de euros registados no período homólogo em 2018. As receitas da SIC totalizaram 110,5 milhões de euros, valor que traduz um crescimento de 4,9% relativamente aos 105,3 milhões de euros alcançados no último ano. Em destaque esteve o crescimento das receitas publicitárias, que subiram 6,2%, passando de 68,6 milhões de euros para 72,9 milhões, tal como as receitas de IVR, que dispararam 94,2%, passando de 4,6 milhões de euros para 8,9 milhões. Também o item Outras Receitas regista uma subida para os 2,8 milhões de euros (+1,2%). Em sentido contrário, as receitas de subscrição de canais, como já referido, desceram 11,8%, para os 25,9 milhões de euros, quebra que o grupo diz ter ficado “a dever-se principalmente à negociação de contratos com operadores internacionais”. Os custos operacionais subiram 3,3%, para os 94,4 milhões de euros, justifica o grupo, “como consequência, essencialmente, do reforço da competitividade da grelha da SIC e do aumento das receitas de IVR”.

Do lado do segmento de publishing, os resultados não são tão positivos, com esta área de negócio a reportar um EBITDA a rondar os 175 mil euros, uma quebra de 61,4% em comparação com o EBITDA próximo dos 454 mil euros que apresentava nos primeiros nove meses de 2019. No entanto, o grupo ressalva que, analisando a evolução das receitas e custos operacionais sem registo de custos de reestruturação, o EBITDA seria de 617 mil euros, uma melhoria de 14,2% face aos 541 mil euros registados nas contas acumuladas de 2018. Neste segmento, as receitas totais desceram 1%, passando de 17,8 milhões de euros para 17,6 milhões, apesar de uma subida nas receitas de circulação, que se fixaram nos 7,3 milhões de euros (+4,5%). As restantes linhas de receita registam quebras: as receitas publicitárias desceram para os 8,9 milhões de euros (-1,4%), as receitas de produtos alternativos sofrem uma quebra para os 250 mil euros (-44,8%) e as outras receita descem para 1,1 milhões de euros (-12,9%).

No que diz respeito à dívida, a Impresa chega ao final dos primeiros nove meses de 2019 reportando uma dívida remunerada líquida de 179,1 milhões de euros, valor que, embora represente uma redução de 10,5 milhões de euros em termos homólogos, traduz um aumento de 11,6 milhões de euros face à dívida de 167,5 milhões de euros com que o grupo liderado por Francisco Pedro Balsemão encerrou as contas do primeiro semestre deste ano.

De acordo com o relatório enviado pelo grupo à CMVM, “a Impresa conta melhorar os resultados até ao final do ano, tanto no que respeita ao crescimento das receitas como através de uma melhoria da eficiência operacional, com vista a aumentar o EBITDA e os resultados líquidos, mantendo-se igualmente a tónica na redução da dívida, para diminuir o rácio dívida líquida/EBITDA do grupo”.

Fonte:https://www.meiosepublicidade.pt/2019/10/lucros-da-impresa-duplicam-os-29-milhoes-euros/

Deem um bónus à Cristina Ferreira ahahaha

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