Visky de Santa Cruz Postado 1 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 1 de fevereiro 2016 (editado) 6 minutos atrás, JDuarte disse: Já vão rifar a casa outra vez? Rifem a TVI de vez que aí torro o meu ordenado todo a ligar, tenho a certeza que conseguia fazer um melhor trabalho que os babacas que lá estão. 17 minutos atrás, Rafael A. disse: Vão oferecer 2500€ por dia, com possibilidade de duplicar caso acertem na resposta a uma pergunta TVI. Disse, também, que no dia 20 há uma festa onde vão oferecer um porsche da novela. A sério?? Sim, é a Sara Prata que está a fazer a promo. Vai estar todos os dias um apresentador a entregar o prémio, hoje é o Goucha, pelos vistos. Editado 1 de fevereiro 2016 por Anastacia Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Tiagotv Postado 1 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 1 de fevereiro 2016 20 minutos atrás, Rafael A. disse: Vão oferecer 2500€ por dia, com possibilidade de duplicar caso acertem na resposta a uma pergunta TVI. Disse, também, que no dia 20 há uma festa onde vão oferecer um porsche da novela. A sério?? É o prémio do aniversário. O carro e 23 mil euros até ao dia 20 em que fazem a emissão especial. Entretanto espero que hoje seja a Sara e nos outros dias outras caras da TVI nas promos. 1 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Ashtoon4 Postado 1 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 1 de fevereiro 2016 Eu ainda não pus os olhos em cima da promo 1 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
VascoSantos Postado 3 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 3 de fevereiro 2016 (editado) OK KO de regresso, segundo as grelhas provisórias: Sábado, 2 episódios às 8h30, e I Love It passa a dar às 10h, e o Max só repetem 2 episódios e não 3. Domingo, 2 episódios das 9h às 10h30. Vamos la ver se são episódios que já deram na TVI ou os que deram no +TVI. Editado 3 de fevereiro 2016 por VascoSantos Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Visky de Santa Cruz Postado 3 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 3 de fevereiro 2016 1 hora atrás, VascoSantos disse: OK KO de regresso, segundo as grelhas provisórias: Sábado, 2 episódios às 8h30, e I Love It passa a dar às 10h, e o Max só repetem 2 episódios e não 3. Domingo, 2 episódios das 9h às 10h30. Vamos la ver se são episódios que já deram na TVI ou os que deram no +TVI. Vão continuar a passar Desenhos Animados? Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
O Informador Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 Ainda não percebi a não aposta no Diário da Manhã ao Sábado e Domingo para deixarem de transmitir aqueles desenhos animados. Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
LFTV Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 10 minutes ago, O Informador said: Ainda não percebi a não aposta no Diário da Manhã ao Sábado e Domingo para deixarem de transmitir aqueles desenhos animados. A TVI é obrigada a passar desenhos animados ao fim de semana, mesmo que sejam poucos tem que passar. 2 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Mr. Carter Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 Ainda não percebi a não aposta no Diário da Manhã ao Sábado e Domingo para deixarem de transmitir aqueles desenhos animados. A TVI é obrigada a passar desenhos animados ao fim de semana, mesmo que sejam poucos tem que passar. ? Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
O Informador Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 3 minutos atrás, Rafael A. disse: A TVI é obrigada a passar desenhos animados ao fim de semana, mesmo que sejam poucos tem que passar. ? Sim, é verdade, por todos os canais têm de passar X horas de animações na sua programação semanal, mas podem sempre fazer como a RTP. Transmitem e dão as notícias na mesma mas um pouco mais tarde. Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Mr. Carter Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 1 hora atrás, O Informador disse: Sim, é verdade, por todos os canais têm de passar X horas de animações na sua programação semanal, mas podem sempre fazer como a RTP. Transmitem e dão as notícias na mesma mas um pouco mais tarde. Eu não estava a dizer que era mentira... Só estava a perguntar mais. Não sabia... Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
LFTV Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 1 hour ago, O Informador said: Sim, é verdade, por todos os canais têm de passar X horas de animações na sua programação semanal, mas podem sempre fazer como a RTP. Transmitem e dão as notícias na mesma mas um pouco mais tarde. Acho que não fazia sentido a TVI ter o Diário da Manhã ao fim de semana, mas podia dar na TVI 24. Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
VascoSantos Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 17 horas atrás, Anastacia disse: Vão continuar a passar Desenhos Animados? Sim, a partir das 6h30 os Mundos de Mia e as Winx. 1 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Forbidden Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 Eu acho que a RTP é obrigada, as outras acho que não visto serem empresas privadas. Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Mr. S Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 (editado) 1 hora atrás, Magazine disse: Eu também sou rico porque é verdade Deixa-te desses comentários de criança. São regras onde? Na china? Artigo 51.o Obrigações específicas da concessionária do serviço de televisão 1 — A concessionária do serviço de televisão deve, de acordo com os princípios enunciados no artigo anterior, apresentar uma programação que promova a formação cultural e cívica dos telespectadores, garantindo o acesso de todos à informação, à educação e ao entretenimento de qualidade. 2 — À concessionária incumbe, designadamente: a) Fornecer uma programação variada e abrangente, que promova a diversidade cultural e tenha em conta os interesses das minorias; b) Promover o acesso do público às manifestações culturais portuguesas e garantir a sua cobertura informativa adequada; c) Proporcionar uma informação isenta, rigorosa, plural e contextualizada, que garanta a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e internacionais; d) Garantir a produção e transmissão de programas educativos e de entretenimento destinados ao público jovem e infantil, contribuindo para a sua formação; e) Garantir a transmissão de programas de carácter cultural, educativo e informativo para públicos específicos, incluindo os que compõem as diversas comunidades imi- grantes em Portugal; f) Participar em actividades de educação para os meios de comunicação social, garantindo, nomeadamente, a transmissão de programas orientados para esse objectivo; g) Promover a emissão de programas em língua portuguesa, de géneros diversificados, e reservar à produção europeia parte considerável do seu tempo de emissão, devendo dedicar-lhes percentagens superiores às exigidas na presente lei a todos os operadores de televisão, atenta a missão de cada um dos seus serviços de programas; h) Apoiar a produção nacional de obras cinematográficas e áudio-visuais, no respeito pelos compromissos interna- cionais que vinculam o Estado Português, e a co-produção com outros países, em especial europeus e da comunidade de língua portuguesa; i) Emitir programas destinados especialmente aos portugueses residentes fora de Portugal e aos nacionais de países de língua oficial portuguesa, igualmente residentes fora de Portugal; j) Garantir a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio da língua gestual, à áudio-descrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas, assim como emitir programação especificamente direccionada para esse segmento do público, de acordo com a calendarização definida no plano plurianual referido no n.o 3 do artigo 34.o, a qual tem em conta as especiais responsabilidades de serviço público, previstas no âmbito do respectivo contrato de concessão; l) Garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, nos termos constitucional e legalmente previstos; m) Emitir as mensagens cuja difusão seja solicitada pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo Primeiro-Ministro; n) Ceder tempo de emissão à Administração Pública, com vista à divulgação de informações de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança públicas. https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2007/07/14500/0484704865.pdf Editado 4 de fevereiro 2016 por Mr. S 2 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Duarte com D Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 Mr. S isso deve ser só da RTP1 certo? Pois há aí muita coisa que não é cumprida pelos privados. 2 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Mr. S Postado 4 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 4 de fevereiro 2016 2 minutos atrás, JDuarte disse: Mr. S isso deve ser só da RTP1 certo? Pois há aí muita coisa que não é cumprida pelos privados. Confesso que não sei. A interpretação de concessionária do serviço público de televisão é bastante vaga. Tanto pode se referir ao canal do governo, que é a RTP, como ao coletivo das concessões das emissoras abertas, já que todas são reguladas pelo governo e são de acesso público. Vou ver se acho algo mais claro. 2 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
AG.. Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 (editado) Vaga? Pelo contrário, é bastante clara. A RTP é a empresa que detém a concessão do serviço público de televisão, pois é detida a 100% pelo Estado e tem um contrato de concessão do serviço público. Basta ler o artigo 5º dessa Lei. As obrigações dos operadores privados estão na secção II, do artigo 34ª ao 39º. Editado 5 de fevereiro 2016 por RCP 1 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Mr. S Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 5 horas atrás, RCP disse: Vaga? Pelo contrário, é bastante clara. A RTP é a empresa que detém a concessão do serviço público de televisão, pois é detida a 100% pelo Estado e tem um contrato de concessão do serviço público. Basta ler o artigo 5º dessa Lei. As obrigações dos operadores privados estão na secção II, do artigo 34ª ao 39º. Então, como você pode ter notado, eu não sou de Portugal e ainda não entendo muito sobre a TV de vocês. Interpretei com base no que eu sei sobre concessões do Brasil, onde todas são consideradas serviço público e tem o mesmo conjunto de regras. Agradeço por ter tirado minha duvida quanto a interpretação correta da legislação (: 1 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
AndreSantos Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 Novidades na grelha da próxima semana: Só Quinta e Sexta é que ATES vai ter a duração habitual. Segunda: Transmissão do jogo de futsal dos quartos de final, a partir das 17h30. Terça: como é dia de Carnaval, vão transmitir os filmes "Diário de um Banana", "Mr Bean" e "Ted", seguido do Diário. Quarta: 1ª meia final - Marítimo vs Portimonense, às 17h45, segundo o que consta. 1 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Pedro M. Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 Só jogos flop. Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Coné Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 Mr. Bean? Mas não deu no Natal? 1 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Duarte com D Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 Este fail de canal nem sei para que dá jogos flop que ninguém quer ver, mas quem é o anormal que manda nisto? Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
HHHugo Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 3 minutos atrás, JDuarte disse: Este fail de canal nem sei para que dá jogos flop que ninguém quer ver, mas quem é o anormal que manda nisto? A aposta é sempre o mesmo = crítica A aposta é ligeiramente diferente = crítica 8 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Love Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 E o Benfica joga quando? Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
Duarte com D Postado 5 de fevereiro 2016 Partilhar Postado 5 de fevereiro 2016 4 minutos atrás, HHHugo disse: A aposta é sempre o mesmo = crítica A aposta é ligeiramente diferente = crítica Queres um like? Pronto toma lá. Para apostarem em m*rda claro que é critica, se devem apostar em coisas diferentes obviamente que devem fazê-lo, mas em coisas que valham a pena. 1 Citar Link to comment Partilhar nas redes sociais Mais opções de partilha...
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