AndreRob Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 2 horas, emanuel92 disse: Boas, Posso estar enganado mas quando o contrato de concessão for assinado pela RTP e o governo uma das prioridades será alterar a RTP Memória. Sinceramente acho que a RTP Memória vai passar a ser a RTP 4 com uma programação direcionada para o público infantil/ juvenil nos horários em que as crianças estão em casa e no resto da emissão os conteúdos do arquivo da RTP . A RTP 2 deve passar a ser um canal focado na cultura e no desporto. Não me admiraria nada que isto viesse a acontecer com um reforço no orçamento da RTP 2 e a "nova" RTP 4 ter um orçamento baixo apenas os custos de conteúdos infantis seriam o que pesaria mais no orçamento do canal. Eu acho que não combina nada uma rtp infanto juvenil misturada com rtp memoria... mas enfim espero que não seja essa a ideia. o contrato também é pouco claro nesse campo, o da rtp2 é mais especifico nos conteudos de ambito cultural e desportivo... agora a rtp memoria sinceramente pode ser qualquer coisa. 3 Citar
tuscano Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 4 minutos, AndreRob disse: Eu acho que não combina nada uma rtp infanto juvenil misturada com rtp memoria... mas enfim espero que não seja essa a ideia. o contrato também é pouco claro nesse campo, o da rtp2 é mais especifico nos conteudos de ambito cultural e desportivo... agora a rtp memoria sinceramente pode ser qualquer coisa. Sim, no limite até podem fazer a programação infantil com coisas de à 2, 3 ou mais anos, já seria memória. 2 Citar
emanuel92 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 1 hora, AndreRob disse: Eu acho que não combina nada uma rtp infanto juvenil misturada com rtp memoria... mas enfim espero que não seja essa a ideia. o contrato também é pouco claro nesse campo, o da rtp2 é mais especifico nos conteudos de ambito cultural e desportivo... agora a rtp memoria sinceramente pode ser qualquer coisa. O problema que vejo aqui é que a RTP 2 pelo que está no contrato de concessão terá de ser o canal escolhido para uma programação cultural e desportiva ( modalidades) não será a RTP 1. Os conteúdos infantis e de arquivo e cultural ao que dá a parecer pelo contrato de concessão devem estar no mesmo canal. Não resta muito há RTP se não fazer escolhas e aqui parece-me que a RTP2 ganha mais por ser o canal da cultura e do desporto e ter um outro canal dedicado ao infantil e juvenil e ao arquivo. Mas quem tem de dicidir tudo isto é a administração da RTP cumprindo o que estará no novo contrato de concessão que o governo e a empresa pública vão assinar. 2 Citar
AndreRob Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 (editado) ... Editado 14 de janeiro 2025 por AndreRob Citar
emanuel92 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 3 minutos, AndreRob disse: so que o problema é que a rtp2 se ficar sem a parte infanto juvenil simplesmente vai ter de se encher de repetições e programas à toa... se já assim o faz mesmo tendo metade do dia com animação... o desporto é sempre algo pontual não dá para ocupar a grelha diariamento, não depende deles. Cultura nao dá audiencias e convinha que o canal tivesse pelo menos uma estrutura algo mais comercial para com uma coisa ajudar a outra... tem de haver equilibrio. A rtp1 continuará a ter o destaque dos principais desportos sobretudo das seleções no futebol e eventos de maior destaque isso ficou definido. Isto é que fica relacionado com o que pretendem para a atual rtp memoria: Cláusula 14.ª Serviço de Programas Histórico e Documental O serviço de programas histórico e documental, com base nos arquivos audiovisuais da Concessionária, e de acordo com uma lógica de programação inovadora e coerente, tem como objetivos: 24 a) Promover o conhecimento da história portuguesa e universal; b) Preservar e valorizar o património artístico, designadamente no domínio das artes performativas e visuais, através do estudo e divulgação da respetiva história; c) Dar a conhecer as principais figuras e obras da cultura nacional, bem como os valores constitutivos da identidade nacional; d) Contribuir para a compreensão dos acontecimentos e das realidades contemporâneas através da sua contextualização histórica; e) Divulgar de forma estruturada e contextualizada o material audiovisual mais relevante em arquivo; f) Analisar e tratar os acontecimentos atuais com vista a garantir a sua memória futura; e g) Contribuir para a compreensão da linguagem própria da televisão, através da apreciação crítica da sua história. Cláusula 14.ª-A Serviço de programas para os públicos infantis e juvenis 1. O serviço de programas dirigido aos públicos infantis e juvenis tem como principais objetivos: a) O desenvolvimento físico, intelectual, ético e social das crianças e dos jovens, designadamente através de uma programação que fomente a empatia, a capacidade de reflexão e o sentido crítico; b) A promoção da cultura e da língua portuguesas; c) A promoção da consciência e da apreciação de outras culturas. 2. O serviço de programas destinado aos públicos infantis e juvenis deve apresentar uma programação diversificada que reflita nos seus conteúdos os interesses das diferentes faixas etárias, nomeadamente a dos 0 aos 4 anos, a dos 5 aos 9 anos e a dos 9 aos 14 anos. 3. Na definição do horário de difusão dos programas integrados no serviço de programas referido nesta cláusula deve ter-se em conta os horários escolares e respeitar-se a periodicidade e regularidade da sua emissão. Cláusula 14.ª-B Serviço de Programas dedicado ao conhecimento 1. O serviço de programas dedicado ao conhecimento tem por objetivo promover: a) As literacias, designadamente, linguística, matemática, financeira e mediática; b) A divulgação científica; c) A satisfação das necessidades informativas e educativas dos públicos infantis e juvenis; d) As necessidades informativas e formativas dos públicos seniores. 2. O serviço de programas referido nesta cláusula pode servir como plataforma de ensino à distância. 3. Tendo em vista enriquecer o serviço de programas referido nesta cláusula e estimular a divulgação e a literacia científicas, a Concessionária estabelecerá parcerias com instituições de ensino superior, centros de investigação e sociedades científicas. Sim tudo certo. A questão aqui é como encaixar tudo isso se se pretende aumentar a cota de programas principalmente em cultural e desportivo. Sinceramente não me parece que a RTP 2 e a Memória fiquem como estão. Deverá mesmo haver alterações. Citar
User3468 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 (editado) Temos de ter em atenção uma informação importante: a RTP terá autonomia de abrir e encerrar canais. Por isso, dada as expressões utilizadas (nomeadamente, a questão dos serviços de programas), isso dá-me a entender que a RTP não terá, obrigatoriamente, de prender um canal a um tipo de perfil. Pode até juntar dois perfis num canal. O Estado obriga a RTP a prestar esses serviços. Não define exatamente onde. Só diz que esses programas criados têm de estar disponíveis no digital. Aquilo que se falou da RTP Conhecimento e da RTP Gerações, está praticamente no lixo. Isso foram sugestões do Livro Branco que, pelo quanto sei, não está a ser considerado para a atualização do contrato de concessão. Editado 14 de janeiro 2025 por User3468 2 Citar
AndreRob Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 6 minutos, emanuel92 disse: Sim tudo certo. A questão aqui é como encaixar tudo isso se se pretende aumentar a cota de programas principalmente em cultural e desportivo. Sinceramente não me parece que a RTP 2 e a Memória fiquem como estão. Deverá mesmo haver alterações. esquece aquele texto, aquilo é da versão de 2021 do contrato, ou seja o que está em consulta publica é totalmente diferente. 1 Citar
miguelalex23 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 Vai por aqui algum equívoco. há 21 minutos, AndreRob disse: so que o problema é que a rtp2 se ficar sem a parte infanto juvenil simplesmente vai ter de se encher de repetições e programas à toa... se já assim o faz mesmo tendo metade do dia com animação... o desporto é sempre algo pontual não dá para ocupar a grelha diariamento, não depende deles. Cultura nao dá audiencias e convinha que o canal tivesse pelo menos uma estrutura algo mais comercial para com uma coisa ajudar a outra... tem de haver equilibrio. A rtp1 continuará a ter o destaque dos principais desportos sobretudo das seleções no futebol e eventos de maior destaque isso ficou definido. Isto é que fica relacionado com o que pretendem para a atual rtp memoria: Cláusula 14.ª Serviço de Programas Histórico e Documental O serviço de programas histórico e documental, com base nos arquivos audiovisuais da Concessionária, e de acordo com uma lógica de programação inovadora e coerente, tem como objetivos: 24 a) Promover o conhecimento da história portuguesa e universal; b) Preservar e valorizar o património artístico, designadamente no domínio das artes performativas e visuais, através do estudo e divulgação da respetiva história; c) Dar a conhecer as principais figuras e obras da cultura nacional, bem como os valores constitutivos da identidade nacional; d) Contribuir para a compreensão dos acontecimentos e das realidades contemporâneas através da sua contextualização histórica; e) Divulgar de forma estruturada e contextualizada o material audiovisual mais relevante em arquivo; f) Analisar e tratar os acontecimentos atuais com vista a garantir a sua memória futura; e g) Contribuir para a compreensão da linguagem própria da televisão, através da apreciação crítica da sua história. Cláusula 14.ª-A Serviço de programas para os públicos infantis e juvenis 1. O serviço de programas dirigido aos públicos infantis e juvenis tem como principais objetivos: a) O desenvolvimento físico, intelectual, ético e social das crianças e dos jovens, designadamente através de uma programação que fomente a empatia, a capacidade de reflexão e o sentido crítico; b) A promoção da cultura e da língua portuguesas; c) A promoção da consciência e da apreciação de outras culturas. 2. O serviço de programas destinado aos públicos infantis e juvenis deve apresentar uma programação diversificada que reflita nos seus conteúdos os interesses das diferentes faixas etárias, nomeadamente a dos 0 aos 4 anos, a dos 5 aos 9 anos e a dos 9 aos 14 anos. 3. Na definição do horário de difusão dos programas integrados no serviço de programas referido nesta cláusula deve ter-se em conta os horários escolares e respeitar-se a periodicidade e regularidade da sua emissão. Cláusula 14.ª-B Serviço de Programas dedicado ao conhecimento 1. O serviço de programas dedicado ao conhecimento tem por objetivo promover: a) As literacias, designadamente, linguística, matemática, financeira e mediática; b) A divulgação científica; c) A satisfação das necessidades informativas e educativas dos públicos infantis e juvenis; d) As necessidades informativas e formativas dos públicos seniores. 2. O serviço de programas referido nesta cláusula pode servir como plataforma de ensino à distância. 3. Tendo em vista enriquecer o serviço de programas referido nesta cláusula e estimular a divulgação e a literacia científicas, a Concessionária estabelecerá parcerias com instituições de ensino superior, centros de investigação e sociedades científicas. Isso que citas é da proposta de revisão do CCSP de 2021, do mandato do Nuno Artur Silva. Não é da actual. O que a actual proposta inclui em termos de canais é: os canais previstos na Lei da Televisão: ou seja, o correspondente a RTP1, RTP2, RTP Açores, RTP Madeira, RTP Internacional e/ou RTP África (a lei fala em "um ou mais canais" para o estrangeiro). o serviço público "pode[ndo], também, compreender": a) Um serviço de programas temático informativo televisivo destinado à prestação especializada de informação que aborde o país, o mundo, a lusofonia, os temas políticos, económicos, sociais, culturais e desportivos, além da informação de proximidade regional e local, devendo incluir os diferentes géneros de conteúdo informativo, designadamente documentários, reportagens, noticiários e debates, acerca de temas, ideias e protagonistas não representados habitualmente na comunicação social, fornecendo uma informação de referência e alternativa face à oferta do mercado; b) Um serviço de programas histórico e documental televisivo, com base nos arquivos audiovisuais da Concessionária e de acordo com uma lógica de programação inovadora e coerente. Ou seja, a RTP3 e a RTP Memória voltam a sair da esfera do serviço público, que era o estatuto que tinham antes da última revisão em 2015. Não quer dizer que eles vão acabar, quer dizer que a sua existência é uma opção da RTP (não estando impedida de criar canais além destes). As possibilidades de novos canais previstas no contrato em vigor (infanto-juvenil, conhecimento, música ou sociedade civil) desaparecem na proposta. Por outro lado, no ponto 3 da cláusula 5 diz-se que "A Concessionária promove a divulgação do acervo documental dos arquivos audiovisuais da RTP nos seus serviços de programas, nomeadamente no serviço de programas previsto no artigo 54.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.". Ora, o serviço de programas previsto no artigo 54.º da lei é... a RTP2. Não quer dizer que o contrato obrigue a acabar com a RTP Memória e pôr o arquivo na RTP2... mas aponta nessa direção. O que para mim é um mau sinal porque acho isso uma má ideia. https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=363 1 Citar
AndreRob Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 3 minutos, User3468 disse: Temos de ter em atenção uma informação importante: a RTP terá autonomia de abrir e encerrar canais. Por isso, dada as expressões utilizadas (nomeadamente, a questão dos serviços de programas), isso dá-me a entender que a RTP não terá, obrigatoriamente, de prender um canal a um tipo de perfil. Pode até juntar dois perfis num canal. O Estado obriga a RTP a prestar esses serviços. Não define exatamente onde. Só diz que esses programas criados têm de estar disponível no digital. Aquilo que se falou da RTP Conhecimento e da RTP Gerações, está praticamente no lixo. Isso foram sugestões do Livro Branco que, pelo quanto sei, não está considerado aqui para a atualização do contrato de concessão. sim eu tinha a versao que a rtp tem no site mas no atual texto já está tudo de forma mais generica ou seja a rtp so tem de cumprir x de conteudos, como e em que canais e em quantos é a rtp que decide... na redação final nem refere os canais especificamente. No fundo a rtp se conseguisse cumprir tudo só é obrigada a manter dois canais, os outros são opcionais... como disseram não têm de acabar mas a rtp tem liberdade de o fazer ou ate criar mais. Citar
User3468 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 6 minutos, miguelalex23 disse: Por outro lado, no ponto 3 da cláusula 5 diz-se que "A Concessionária promove a divulgação do acervo documental dos arquivos audiovisuais da RTP nos seus serviços de programas, nomeadamente no serviço de programas previsto no artigo 54.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.". Ora, o serviço de programas previsto no artigo 54.º da lei é... a RTP2. Não quer dizer que o contrato obrigue a acabar com a RTP Memória e pôr o arquivo na RTP2... mas aponta nessa direção. O que para mim é um mau sinal porque acho isso uma má ideia. https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=363 A partir daí podem seguir dois caminhos: ou há uma fusão entre a RTP2 e a RTP Memória e os conteúdos infantis vão para um canal próprio, tipo RTP ZigZag ou a RTP2 passa a incluir os conteúdos de arquivo, mantendo a restante programação (cultura, desporto e infantil) e encerra a RTP Memória. Eu diria que a primeira opção seria a melhor por questões de gestão de grelha. O segundo caso iria tornar a RTP2 num verdadeiro caos de horários. Citar
miguelalex23 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 1 minuto, User3468 disse: A partir daí podem seguir dois caminhos: ou há uma fusão entre a RTP2 e a RTP Memória e os conteúdos infantis vão para um canal próprio, tipo RTP ZigZag ou a RTP2 passa a incluir os conteúdos de arquivo, mantendo a restante programação (cultura, desporto e infantil) e encerra a RTP Memória. Eu diria que a primeira opção seria a melhor por questões de gestão de grelha. O segundo caso iria tornar a RTP2 num verdadeiro caos de horários. E era o que faltava reduzir ainda mais a oferta de sinal aberto. 3 Citar
AndreRob Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 1 minuto, User3468 disse: A partir daí podem seguir dois caminhos: ou há uma fusão entre a RTP2 e a RTP Memória e os conteúdos infantis vão para um canal próprio, tipo RTP ZigZag ou a RTP2 passa a incluir os conteúdos de arquivo, mantendo a restante programação (cultura, desporto e infantil) e encerra a RTP Memória. Eu diria que a primeira opção seria a melhor por questões de gestão de grelha. O segundo caso iria tornar a RTP2 num verdadeiro caos de horários. Não gosto muito da ideia da rtp2 virar arquivo... sobretudo se for esta salada que é a rtp memoria. Se forem produtos com alguma curadoria, especiais ou de cariz historico e cultural agora se enchem o canal de repetições das 15 novelas da rtp é um banhada. 1 Citar
emanuel92 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 (editado) Boas , Sim já verifiquei que está diferente mesmo assim a RTP fica obrigada a cumprir pelo que a RTP 2 sozinha não vai dar conta do recado a RTP Memoria deverá mesmo ser reformulada penso eu. Cláusula 7.ª Cultura 1. Em matéria de cultura, os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional incluem, no seu conjunto: a) A difusão de informação cultural, tendencialmente diária, nos primeiros serviços de programas generalistas de televisão e rádio; b) Programas regulares ou espaços de divulgação de obras, criadores e instituições culturais portuguesas, num mínimo anual de 208 (duzentos e oito) em estreia; c) Programas regulares ou espaços destinados a promover a língua portuguesa, a história e a literatura, num mínimo anual de 50 (cinquenta) em estreia; d) Difusão regular de grandes espetáculos de artes performativas, nomeadamente peças teatrais e bailados, num mínimo anual de 12 (doze) em estreia, dos quais metade de produção portuguesa; e) Difusão regular de espetáculos musicais, incluindo de ópera e de música portuguesa, num mínimo anual de 50 (cinquenta); f) Difusão regular de documentários originais para televisão ou documentários cinematográficos, focando a realidade social, histórica, cultural, ambiental, científica ou artística com relevância para Portugal, num mínimo anual de 75 (setenta e cinco) em estreia, com um mínimo de 15 (quinze) de produção nacional. 2. Os serviços de programas radiofónicos generalistas promovem a divulgação de música portuguesa tal como definida no n.º 2 do artigo 41.º da Lei da Rádio, bem como dos seus Este documento corresponde a uma versao preliminar para efeitos de discussao publica 11 intérpretes, comprometendo-se a inserir na programação uma percentagem mínima de 60% de música portuguesa no seu primeiro serviço de programas generalista e de 50% no serviço de programas previsto na alínea c) do n.º 2 da cláusula 4.ª. 3. Visando contribuir para o efeito referido no número anterior, a Concessionária divulga, por iniciativa própria ou em conjunto com outras entidades, espetáculos, festivais ou iniciativas similares, visando a divulgação da música de autores portugueses e de expressão portuguesa e a sua afirmação internacional. 4. Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária procura assegurar: a) A difusão dos conteúdos previstos no n.º 1 da presente cláusula; b) No mínimo, uma produção específica para estes serviços de entre as categorias previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 da presente cláusula. 5. No caso dos serviços audiovisuais a pedido e dos serviços digitais, a Concessionária procura garantir os direitos de difusão dos conteúdos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Cláusula 10.ª Desporto 1. Nos serviços de programas televisivos e radiofónicos, a Concessionária deve promover a divulgação e a transmissão de provas e competições desenvolvidas nas diferentes modalidades desportivas, quer em Portugal quer no estrangeiro, abrangendo ainda o desporto escolar e o desporto para pessoas com deficiência, dando especial atenção aos eventos que envolvam a participação coletiva ou individual de seleções nacionais principais tuteladas por federações detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva , com um mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) por ano. 2. Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária assegura, na medida do possível: Este documento corresponde a uma versao preliminar para efeitos de discussao publica 13 a) A transmissão e a cobertura jornalística dos jogos das seleções nacionais, femininas e masculinas, pelo menos daquelas com representatividade internacional; b) A transmissão de competições desportivas de outras modalidades, femininas e masculinas, para além do futebol; c) A difusão de conteúdos nas diversas modalidades, incluindo o desporto escolar, sob a forma de géneros informativos, como a reportagem, o debate e a entrevista; d) A promoção de hábitos de vida saudáveis e o combate à violência no desporto, mediante o desenvolvimento de espaços próprios, fomentando a participação ativa da sociedade civil. 3. No caso dos serviços audiovisuais a pedido e dos serviços digitais, a Concessionária procura garantir os direitos de difusão dos conteúdos previstos no n.º 1. Cláusula 11.ª Infantis e juvenis 1. A Concessionária apresenta uma programação diversificada e regular de índole lúdica, informativa e educativa dirigida aos públicos infantis e juvenis que reflita nos seus conteúdos os interesses dos diferentes segmentos etários, com o objetivo de satisfazer as suas necessidades formativas. 2. A referida programação será disponibilizada através de um misto de oferta linear televisiva e de rádio, e de oferta não linear nos serviços audiovisuais a pedido ou serviços digitais. 3. A programação inclui no mínimo 1 (um) programa diário de informação destinado aos públicos infantis e juvenis. 4. Adicionalmente ao estipulado no n.º 1 da cláusula 8.ª, a Concessionária difunde diariamente obras cinematográficas ou audiovisuais especificamente dirigidas aos públicos infantis e juvenis . 5. A difusão dos programas referidos nos números anteriores deve ter em conta os horários e calendários escolares e respeitar a periodicidade e regularidade da sua emissão. 6. Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária procura assegurar: Este documento corresponde a uma versao preliminar para efeitos de discussao publica 14 a) A disponibilização dos conteúdos oferecidos nos serviços lineares, salvaguardados os direitos de difusão; b) A disponibilização de conteúdos lúdicos, informativos e educativos, designadamente aqueles por si produzidos, valorizando a interação com os públicos a que se destina e a diversificação de formatos. 7. A Concessionária procura assegurar ainda uma produção específica destinada aos públicos infantis e juvenis, em diversos géneros de programas. Editado 14 de janeiro 2025 por emanuel92 Citar
User3468 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 (editado) há 2 minutos, AndreRob disse: Não gosto muito da ideia da rtp2 virar arquivo... sobretudo se for esta salada que é a rtp memoria. Se forem produtos com alguma curadoria, especiais ou de cariz historico e cultural agora se enchem o canal de repetições das 15 novelas da rtp é um banhada. Acho que nesse caso continuariam com alguns dos programas do canal (como o Inesquecível) e colocariam em alguns horários repetições de programas e novelas. Senão em que horários iriam colocar os espaços culturais da Teresa? Ela também merece brilhar Editado 14 de janeiro 2025 por User3468 Citar
Televisão 10 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 1 minuto, emanuel92 disse: Boas , Sim já verifiquei que está diferente mesmo assim a RTP fica obrigada a cumprir pelo que a RTP 2 sozinha não vai dar conta do recado a RTP Memoria deverá mesmo ser reformulada penso eu. Cláusula 7.ª Cultura 1. Em matéria de cultura, os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional incluem, no seu conjunto: a) A difusão de informação cultural, tendencialmente diária, nos primeiros serviços de programas generalistas de televisão e rádio; b) Programas regulares ou espaços de divulgação de obras, criadores e instituições culturais portuguesas, num mínimo anual de 208 (duzentos e oito) em estreia; c) Programas regulares ou espaços destinados a promover a língua portuguesa, a história e a literatura, num mínimo anual de 50 (cinquenta) em estreia; d) Difusão regular de grandes espetáculos de artes performativas, nomeadamente peças teatrais e bailados, num mínimo anual de 12 (doze) em estreia, dos quais metade de produção portuguesa; e) Difusão regular de espetáculos musicais, incluindo de ópera e de música portuguesa, num mínimo anual de 50 (cinquenta); f) Difusão regular de documentários originais para televisão ou documentários cinematográficos, focando a realidade social, histórica, cultural, ambiental, científica ou artística com relevância para Portugal, num mínimo anual de 75 (setenta e cinco) em estreia, com um mínimo de 15 (quinze) de produção nacional. 2. Os serviços de programas radiofónicos generalistas promovem a divulgação de música portuguesa tal como definida no n.º 2 do artigo 41.º da Lei da Rádio, bem como dos seus Este documento corresponde a uma versao preliminar para efeitos de discussao publica 11 intérpretes, comprometendo-se a inserir na programação uma percentagem mínima de 60% de música portuguesa no seu primeiro serviço de programas generalista e de 50% no serviço de programas previsto na alínea c) do n.º 2 da cláusula 4.ª. 3. Visando contribuir para o efeito referido no número anterior, a Concessionária divulga, por iniciativa própria ou em conjunto com outras entidades, espetáculos, festivais ou iniciativas similares, visando a divulgação da música de autores portugueses e de expressão portuguesa e a sua afirmação internacional. 4. Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária procura assegurar: a) A difusão dos conteúdos previstos no n.º 1 da presente cláusula; b) No mínimo, uma produção específica para estes serviços de entre as categorias previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 da presente cláusula. 5. No caso dos serviços audiovisuais a pedido e dos serviços digitais, a Concessionária procura garantir os direitos de difusão dos conteúdos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Cláusula 10.ª Desporto 1. Nos serviços de programas televisivos e radiofónicos, a Concessionária deve promover a divulgação e a transmissão de provas e competições desenvolvidas nas diferentes modalidades desportivas, quer em Portugal quer no estrangeiro, abrangendo ainda o desporto escolar e o desporto para pessoas com deficiência, dando especial atenção aos eventos que envolvam a participação coletiva ou individual de seleções nacionais principais tuteladas por federações detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva , com um mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) por ano. 2. Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária assegura, na medida do possível: Este documento corresponde a uma versao preliminar para efeitos de discussao publica 13 a) A transmissão e a cobertura jornalística dos jogos das seleções nacionais, femininas e masculinas, pelo menos daquelas com representatividade internacional; b) A transmissão de competições desportivas de outras modalidades, femininas e masculinas, para além do futebol; c) A difusão de conteúdos nas diversas modalidades, incluindo o desporto escolar, sob a forma de géneros informativos, como a reportagem, o debate e a entrevista; d) A promoção de hábitos de vida saudáveis e o combate à violência no desporto, mediante o desenvolvimento de espaços próprios, fomentando a participação ativa da sociedade civil. 3. No caso dos serviços audiovisuais a pedido e dos serviços digitais, a Concessionária procura garantir os direitos de difusão dos conteúdos previstos no n.º 1. Cláusula 11.ª Infantis e juvenis 1. A Concessionária apresenta uma programação diversificada e regular de índole lúdica, informativa e educativa dirigida aos públicos infantis e juvenis que reflita nos seus conteúdos os interesses dos diferentes segmentos etários, com o objetivo de satisfazer as suas necessidades formativas. 2. A referida programação será disponibilizada através de um misto de oferta linear televisiva e de rádio, e de oferta não linear nos serviços audiovisuais a pedido ou serviços digitais. 3. A programação inclui no mínimo 1 (um) programa diário de informação destinado aos públicos infantis e juvenis. 4. Adicionalmente ao estipulado no n.º 1 da cláusula 8.ª, a Concessionária difunde diariamente obras cinematográficas ou audiovisuais especificamente dirigidas aos públicos infantis e juvenis . 5. A difusão dos programas referidos nos números anteriores deve ter em conta os horários e calendários escolares e respeitar a periodicidade e regularidade da sua emissão. 6. Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária procura assegurar: Este documento corresponde a uma versao preliminar para efeitos de discussao publica 14 a) A disponibilização dos conteúdos oferecidos nos serviços lineares, salvaguardados os direitos de difusão; b) A disponibilização de conteúdos lúdicos, informativos e educativos, designadamente aqueles por si produzidos, valorizando a interação com os públicos a que se destina e a diversificação de formatos. 7. A Concessionária procura assegurar ainda uma produção específica destinada aos públicos infantis e juvenis, em diversos géneros de programas. Mas isto já não é quase tudo cumprido pelos vários canais da RTP? Citar
miguelalex23 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 17 minutos, User3468 disse: Temos de ter em atenção uma informação importante: a RTP terá autonomia de abrir e encerrar canais. Por isso, dada as expressões utilizadas (nomeadamente, a questão dos serviços de programas), isso dá-me a entender que a RTP não terá, obrigatoriamente, de prender um canal a um tipo de perfil. Pode até juntar dois perfis num canal. O Estado obriga a RTP a prestar esses serviços. Não define exatamente onde. Só diz que esses programas criados têm de estar disponíveis no digital. "Serviço de programas" é o nome legal para um canal linear (ou uma antena de rádio). O streaming é "serviço audiovisual a pedido". Portanto, embora as obrigações em geral passem a ser mais flexíveis relativamente ao canal que as cumpre, nos canais que estão previstos na lei têm de ter um tipo de perfil. A RTP1 tem que ter aquele perfil, a RTP2 idem, etc. 1 1 Citar
AndreRob Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 agora mesmo, Televisão 10 disse: Mas isto já não é quase tudo cumprido pelos vários canais da RTP? Sim é mas o contrato tem de ser feito na mesma porque o outro já expirou... no fundo o mais importanto do novo contrato tem a ver com o digital, o resto é muito do que a rtp já faz nos varios canais. Há ajustes mas não é nenhuma mudança drástica. 1 Citar
User3468 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 (editado) há 3 minutos, miguelalex23 disse: "Serviço de programas" é o nome legal para um canal linear (ou uma antena de rádio). O streaming é "serviço audiovisual a pedido". Portanto, embora as obrigações em geral passem a ser mais flexíveis relativamente ao canal que as cumpre, nos canais que estão previstos na lei têm de ter um tipo de perfil. A RTP1 tem que ter aquele perfil, a RTP2 idem, etc. Mas com o relaxamento do número de canais, a RTP pode colocar vários perfis num canal, tal como acontece atualmente com a France 4 que tem durante o dia o OKKO e de noite o CultureBox, usando apenas a marca France 4 quando tem transmissões desportivas. Ou estou a compreender mal? Editado 14 de janeiro 2025 por User3468 1 Citar
emanuel92 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 (editado) há 18 minutos, Televisão 10 disse: Mas isto já não é quase tudo cumprido pelos vários canais da RTP? Boas , Quase tudo mas há coisas que a RTP não fazia vai ter que emitir. Desculpem as partes que tirei do documento mas eu não as editei Editado 14 de janeiro 2025 por emanuel92 1 Citar
Televisão 10 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 4 minutos, AndreRob disse: Sim é mas o contrato tem de ser feito na mesma porque o outro já expirou... no fundo o mais importanto do novo contrato tem a ver com o digital, o resto é muito do que a rtp já faz nos varios canais. Há ajustes mas não é nenhuma mudança drástica. Sim, eu entendo que tem de haver um novo contrato, mas não vejo nada no mesmo que obrigue a uma mudança dos perfis dos canais que atualmente a RTP tem. Citar
AndreRob Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 há 1 minuto, Televisão 10 disse: Sim, eu entendo que tem de haver um novo contrato, mas não vejo nada no mesmo que obrigue a uma mudança dos perfis dos canais que atualmente a RTP tem. Não há obrigação de mudança de nada, apenas a rtp1 e a rtp2 são obrigadas a cumprir determinadas linhas similares ao que já existia... a unica coisa que muda é que fora destes dois canais a rtp pode se assim entender mudar o perfil ou abri ou fechar canais. 1 Citar
canal5 Postado 14 de janeiro 2025 Postado 14 de janeiro 2025 (editado) há 10 minutos, User3468 disse: Mas com o relaxamento do número de canais, a RTP pode colocar vários perfis num canal, tal como acontece atualmente com a France 4 que tem durante o dia o OKKO e de noite o CultureBox, usando apenas a marca France 4 quando tem transmissões desportivas. Ou estou a compreender mal? E isso seria o melhor para a RTP fazer. A marca RTP2 é pesadíssima, a começar pelo culta e adulta e a terminar no Zig Zag. O público a meio tem zero conexão. Editado 14 de janeiro 2025 por canal5 1 Citar
emanuel92 Postado 15 de janeiro 2025 Postado 15 de janeiro 2025 há 2 horas, canal5 disse: E isso seria o melhor para a RTP fazer. A marca RTP2 é pesadíssima, a começar pelo culta e adulta e a terminar no Zig Zag. O público a meio tem zero conexão. Boas , Acho que é o que faz mais sentido conteúdos infantis e arquivo num canal ( RTP 4 ou outra designação) cultura e desporto na RTP2. 1 Citar
Rickal Postado 17 de janeiro 2025 Postado 17 de janeiro 2025 Beirais, Uma Casa na Pradaria e Alfred Hitchcock Apresenta... Se uma pessoa, em fevereiro de 2024, entrasse em coma e acordasse agora, diria que a programação do horário nobre do canal estava intacta. 4 Citar
emanuel92 Postado 17 de janeiro 2025 Postado 17 de janeiro 2025 (editado) há 5 horas, Rickal disse: Beirais, Uma Casa na Pradaria e Alfred Hitchcock Apresenta... Se uma pessoa, em fevereiro de 2024, entrasse em coma e acordasse agora, diria que a programação do horário nobre do canal estava intacta. A repetirem sempre as mesmas coisas do arquivo e a renovarem sempre os direitos das mesmas séries internacionais que são como todos sabemos caras. Será que no arquivo da RTP não há mais conteúdos por lá? Duvido em mais de 60 anos de TV há muita coisa que merecia ser exibida se calhar pela 1ª vez desde que foi para o arquivo. Editado 17 de janeiro 2025 por emanuel92 2 Citar
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