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On 16/05/2025 at 20:45, InesMig disse:

A zoofilia é legal em Portugal...isto tem de mudar

Ainda há pouco se divulgou um caso de bestialidade - penso que no Alentejo (não me lembro). E o mais "engraçado" é que temos uma lei no Código Civil que protege, virtualmente, a vida animal. Só que não a protege de ser violentada dessa forma...

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há 54 minutos, Guida disse:

Ainda há pouco se divulgou um caso de bestialidade - penso que no Alentejo (não me lembro). E o mais "engraçado" é que temos uma lei no Código Civil que protege, virtualmente, a vida animal. Só que não a protege de ser violentada dessa forma...

Se for o caso que a IRA divulgou, nem fui capaz de tentar perceber mais sobre o caso, li apenas a parte da descrição do post que fala sobre a zoofilia em PT

Spoiler

A Zoofilia em Portugal é LEGAL, desde que não cause danos físicos ou sofrimento comprovado ao animal, sendo necessário um relatório veterinário forense que ateste que o animal estaria a sofrer ou que os ferimentos se deveram à penetração durante os actos sexuais do abusador.

 

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há 10 minutos, D91 disse:

O que é isto?:perdida:

Isto não faz sentido. Semelhante casamento não é permitido por lei. Fui pesquisar:

Citação

São também dirimentes, obstando ao casamento entre si das pessoas a quem respeitam, os impedimentos seguintes:

a) O parentesco na linha recta;

b) A relação anterior de responsabilidades parentais;

c) O parentesco no segundo grau da linha colateral;

d) A afinidade na linha recta;

e) A condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.

Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-73837985

Só me passa pela cabeça que o homem criou-a, mas não é filha de sangue dele nem nunca a registou como filha (reparem que ela tem "de Lima" enquanto o homem só tem "Lima") e resolveram casar-se para a mulher ficar a receber a pensão dele depois da morte.

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há 20 minutos, D91 disse:

O que é isto?:perdida:

Isto é crime.

Uma hipótese que coloco em cima da mesa: pode haver outros irmãos, e essa filha terá aproveitado alguma situação de demência ou confusão mental do pai (com 95 anos), talvez até com contactos ou facilidades na conservatória, para concretizar o casamento. O objetivo? Garantir que tudo o que for do pai passe diretamente para ela após o seu falecimento... evitando partilhas com outros herdeiros ou burocracias legais.

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há 7 minutos, jt9 disse:

Isto é crime.

Uma hipótese que coloco em cima da mesa: pode haver outros irmãos, e essa filha terá aproveitado alguma situação de demência ou confusão mental do pai (com 95 anos), talvez até com contactos ou facilidades na conservatória, para concretizar o casamento. O objetivo? Garantir que tudo o que for do pai passe diretamente para ela após o seu falecimento... evitando partilhas com outros herdeiros ou burocracias legais.

Mas é que nem isso faz sentido, porque ela seria sempre herdeira do pai e teria sempre que fazer partilhas com os irmãos. Acho que pode ter sido provavelmente para ter direito a uma reforma de viuvez. 

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há 1 minuto, D91 disse:

Mas é que nem isso faz sentido, porque ela seria sempre herdeira do pai e teria sempre que fazer partilhas com os irmãos. Acho que pode ter sido provavelmente para ter direito a uma reforma de viuvez. 

Tens razão num ponto importante: mesmo sendo filha, o casamento não elimina a necessidade de partilhas, se houver outros herdeiros legítimos. Mas altera a posição jurídica dela no processo sucessório.

Como cônjuge, ela teria, por exemplo, mais força numa eventual negociação de partilhas, podendo invocar direitos específicos como viúva.

E, claro, como referiste, acesso à pensão de sobrevivência da Segurança Social.

Ainda assim, tudo isto é ilegal se forem mesmo pai e filha. Estamos a falar de incesto, crime, nulidade absoluta do casamento... de tanta coisa mesmo. :haha:

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Crime. A única coisa justificável e já falaram aqui é no caso de ele a ter criado como filha (ser padrasto dela). Mas mesmo que lhe tenha dado nome, ou seja, perfilhado, perante a lei é filha dele, portanto ilegal. História muito estranha.

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há 20 minutos, EFMR disse:

Crime. A única coisa justificável e já falaram aqui é no caso de ele a ter criado como filha (ser padrasto dela). Mas mesmo que lhe tenha dado nome, ou seja, perfilhado, perante a lei é filha dele, portanto ilegal. História muito estranha.

A minha questão é como é que a conservatoria sequer aceitou isto... a começar pela questão da idade, se a pessoa não tiver condições mentais o casamento não deve ser aceite e se ela era filha dele, isso torna o casamento ilegal, pois pressupoe uma obvia coação. Provavelmente o que aconteceu aqui é que ela não é legalmente filha dele, pelas idades ela provavelmente foi criada como filha mas nunca legalmente adoptada ou registada como tal. 

Ou seja o caso é mais simples do que parece, na chance da morte dele ela não teria direito a nada pois não é legalmente filha dele... ou seja a unica forma de ela garantir parte é como esposa, ficaria com um terço da herança. Só que dada a avançada idade os filhos legitimos podem simplesmente contestar o casamento porque todo o processo é claramente no intuito de obter uma regalia financeira, seja pela reforma seja pela herança direta.

Acho que isto é facilmente remetido e anulado em tribunal sobretudo se estiver em causa valores avultados.

Só fica a duvida com a questão de haver uma certidão de nascimento... se se provar que ela é legalmente filha o casamento é ilegal pois pela lei pais e filhos não podem contrair casamento. E isto é crime sobretudo porque foi feito usando debilidade mentais do senhor e com o intuito de regalia financeira.

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A haver uma sanção legal para alguém penso que só deveria poder ser para a conservatória (ou para os/as funcionários/as envolvidos). Para se permitir um casamento tem de se fazer toda uma confirmação anterior, o que parece não ter acontecido (ou foi feita e deliberadamente ignorada na esperança de que ninguém descobrisse - embora esta opção seja um bocado estúpida, uma vez que, sobretudo num meio pequeno, toda a gente conhece toda a gente e era óbvio que se iria descobrir). Mas o que não deve faltar para aí são mais casos de pessoas a tentar casar sem cumprir os requisitos. É da responsabilidade da conservatória garantir que tal não acontece.

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