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A Helena sempre foi assim, teve foi sorte com os colegas que apanhou (e eu adorei a vitória dela na casa dos segredos).
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Sim, nem tinha refletido nisso. Naquele primeiro desafio final ela foi subjugada por quase toda a casa. Mas rainha dos realities nunca será esquecida.
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Pena a Alexandra não aguentar muito a pressão e quase sempre desistir porque ela sempre foi uma excelente concorrente.
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Dar tempo de antena a pessoas deste tipo. Enfim. Ainda por cima o "sangue" que eles queriam ele não deu. Ele recusa-se a falar sobre a violência doméstica e da Bárbara. Ninguém quer saber a opinião política dele.
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Meu Deus, a Rosa Hit Grilo tem tanto potencial para Kardashian. Façam um reality na cadeia. Até noticiam agora aqui que ela tem um caso amoroso na prisão com outra. Já parece uma tertúlia cor de rosa.
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Nunca li nenhum contrato mas sempre que se fala nos direitos de personalidade no curso de direito traz-se sempre o exemplo dos realities shows. É obrigatório essas cláusulas quanto ao direito à imagem porque este é um direito absoluto e como tal não pode ser renunciado pelo concorrente, só pode ser limitado com a sua autorização. Aliás, no íncio dos realities alguns países tinham cláusulas que obrigavam os concorrentes a ficar na casa e de não poderem desistir e isso foi considerado ilegal, elas são nulas e não dão o poder de demandar judicialmente os concorrentes por não cumprimento do contra
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A cláusula que eles assinam quanto à utilização do direito à imagem não confere poderes para a TVI transmitir tudo o que quiser, uma vez que o direito à imagem não pode ser renunciado pelos concorrentes mas apenas limitado. Eles permitem que a sua imagem seja utilizada mas existem limites. A divulgação dessas cenas de sexo configura também uma violação do direito à reserva sobre a intimidade privada, na sua esfera íntima.
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Adrianonunes changed their profile photo
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Eu já tinha comentado isso (na conta que tinha e que a perdi 😭) e tinha explicado o porquê de não ser possível existir uma cláusula de não desistência. Basicamente tratam-se de direitos indisponíveis, absolutos (neste caso a liberdade) que não podem ser renunciados em toda a sua extensão. Pode haver uma limitação, com o consentimento da pessoa, como é o caso do direito à imagem mas nunca uma renúncia total. A liberdade é um bem fundamental, protegida constitucionalmente. Ninguém pode renunciar à sua liberdade, mesmo que seja temporária. Daí que qualquer cláusula nesse sentido seja nula. E obri